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Quem Poderá Ingressar com Inventário?

16 de Fevereiro de 2018

     O Problema do Ingresso do Inventário da Região da Serra Gaúcha, controvérsias de bens e legitimidade.

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    Na região da serra gaúcha, de uma forma generalista, por um estigma cultural, existe por exemplo, grandes laços afetivos com os bens e com as terras, também, em não tantos anos atrás, famílias eram formadas por inúmeros indivíduos, visto que no mesmo lar moravam acendestes, descendentes e principalmente, casais tinham um número considerável de filhos.

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    Pois bem, dado o falecimento dos Ascendentes, consequente Bens deixados em sua propriedade, há a necessidade da abertura do devido Inventário, seja Extrajudicial ou Judicial, então, por ventura,  logo iniciam-se as dúvidas, as controvérsias, eventuais disputas e lides, muitas vezes, correlacionadas as terras, imóveis, Bens, e principalmente o apego ideológico e sentimental vindo destes..

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   Dada a situação, muitas vezes discute-se o direito sobre elas, todavia, esquece-se do principal, a abertura do Inventário, neste momento, a dúvida continua a persistir, resultando na mora da abertura, o que de fato acaba só a prejudicar a eventual Lide, e também o risco da aplicação da Multa Legal da não abertura do Inventário, sem contar problemas tributários resultantes da mora da legalização da Posse e propriedade. Passam-se em algumas vezes, meses, anos e décadas, e os referidos bens destes, por exemplo, Ascendentes, continuam a não ter uma solução prática.

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   Aconselha-se sempre a providenciar o mais breve possível a abertura do Inventário, obedecendo desde logo a Legitimidade de Ingresso, caso for Judicial, do artigo 988 do CC.

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