Cuidado!
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Como a nova legislação aprovada recentemente, ao qual modificou a porcentagem de aplicação da multa pelo distrato do comprador de imóveis na planta, por exemplo, para 50% sobre o valor, em distratos, tal mudança teve significativa alteração, visto que o judiciário considerava, ao máximo de 25%, logo, verifique seus novos contratos, se possível estude e negocie a rescisão previamente, mesmo que o Judiciário na prática analisará a questão com o devido cuidado, fique alerta no momento de aquisição de futuros imóveis....