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Locação covid-19

08 de Maio de 2020

Direito imobiliário:

 

Então, uma das questões que mais gerou polêmica no direito imobiliário, dado o início da divulgação do Covi-19, foi exatamente, a questão dos alugueis, tanto residenciais, comerciais, como industriais.

Ora, algumas atividades as quais eram exercidas pelos Locatários, nos imóveis comerciais e industriais foram praticamente suspensas ou mesmos reduzidos, já nos residenciais, os Locatários tiveram grandes perdas financeiras.

Todavia, algumas atividades, simplesmente não tiveram destacado abalo, continuaram produzindo, continuaram trabalhando, ou nos residenciais, simplesmente não tiveram abalo em seus ganhos, pois bem, se sabe, que foram poucos, mas existem.

Assim, se aconselha, sempre que ocorrerem mudanças destacadas, haver um diálogo, sempre, neste diálogo, é aconselhável que o Locatário forneça argumentos que justifiquem um parcelamento, uma redução, visto que ao Locador o ganho também é importante, pois o imóvel é seu, também ao Locador, por ventura, tem despesas, da mesma forma que o Locatário.

Portanto, é interessante ao Locador abrir este diálogo, esta negociação, vez que perder Locatários nesta época parece não ser uma boa estratégia econômica, da mesma forma, ao Locatário não há uma opção plausível em mudança ou desfazimentos de negócios nesta fase anual, logo, é notório a importância do diálogo, porém, não é ético tentar se aproveitar da situação para se livrar de suas responsabilidades.

O que se vê nas primeiras e bem fundamentas Jurisprudências dos Tribunais, é que há necessidade de se justificar a mudança contratual, a mudança de status, também o Contrato deve prever estas situações, se caso não é previsto, ora, há discussão.

Por fim, sempre se aconselha o diálogo, se existem abalos, se não resolvido, se indica a procurar um Advogado Especializado para esta situação.

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Temos certeza que logo tudo isso vai passar, até lá vamos nos ajudar, nos cuidar e seguir em frente.

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