Sabe-se o quanto é o amor ao qual os Pais têm por seus filhos, porém as vezes num excesso de gratificação, acaba-se por fornecer Bens ou Valores a um dos filhos, e esquecendo-se dos demais, nestes casos, quando doa-se a um filho capital excessivamente destacado, e priva-se aos demais, estaria configurada a antecipação da Herança, portanto quando da abertura do futuro Inventário, o referido bem doado anteriormente, será justamente descontado da Herança, questões ideológicas, morais ou culturais, não impedem a aplicação da lei.
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