(54) 3464-0870
OAB/RS 88.887

União Estável e partilha de Bens!

12 de Janeiro de 2018

      Sabe-se, que nos dias atuais, pela cultura ou melhor comunidade, os casais tendem a permanecer ou escolher pela União Estável, ao invés que contrair matrimonio e registra-lo.       Pois bem, dado o eventual termino da relação, além dos dissabores emocionais, entra-se no dilema da divisão dos então bens.

      É obvio que nestas ocasiões, o Judiciário vem analisando friamente caso a caso, contudo o STJ em recentes, mas nobres decisões, vem entendendo que para partilhar determinados bens, aos quais estavam em propriedade de registro em um único Companheiro, deverá o outro interessado em sua divisão, provar o quanto contribuiu para a constituição do determinado bem.

      Mesmo que polêmicas estas decisões, vieram a diminuir a subjetividade no momento do direito a partilha dos Bens, dos antigos companheiros, uma vez que dividir Bens automaticamente, não atendia os anseios de justiça de ambas as partes, o novo entendimento respeitou a Constituição Federal, tanto o é, que veio a ser reafirmado pelo STF.

Fonte: assessoria de impressa do STJ.

 

www.manica.adv.br.

.

Oabrs88887.

Deixe o seu comentário!
Contato
Acompanhamento Processual

Para acompanhar o seu processo selecione a COMARCA e informe o número CNJ. A consulta está disponível apenas para o TJ-RS.

Facebook
Escritorio de Advocacia - Manica Advocacia - Garibaldi - RS
Manica Advocacia - www.manica.adv.br - 2025