Então, a questão é polemica, desde já, visto que todas as vezes que na legislação Brasileira, ou o judiciário buscam garantir o direito do Credor, mais do que justo, esbarra-se no excesso de direitos do Devedor, ora, mesmo que louvável a presente Decisão, deixa vasta brecha, pois com fidedigna prova, o Devedor poderá provar que necessita dos valores, acredita-se que mesmo com a respeitável decisão, cada caso será analisado singularmente, todavia o que mais preocupa operadores Jurídicos de Cobrança, sempre será, buscando a satisfação do crédito, se evita, em tese, que o Credor seja devedor de outro Credor e assim sucessivamente.
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