Veículos estão suscetíveis a acidentes, contudo, caminhões, principalmente de grande porte, quando veem a sofrer acidentes, podem vir a resultar incalculáveis prejuízos, visto que dependendo a extensão dos danos materiais e a complexidade destes, ocasionará grande parada do veiculo, em oficina, para concertos, logo, este veiculo não poderá realizar fretes, cargas, consequentemente não faturará valores, aumentando ainda mais os danos aos proprietários e afins, portanto, se não houver uma reparação extrajudicial, ou consensual, entre o terceiros causador do acidente, e o proprietário vitima do provável, abalroamento, a via judicial é o caminho, em recentes decisões entendeu-se, que desde que comprovadas as percas, os lucros cessantes são devidos.
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OABRS 88.887