=> Em alguns Julgamentos, não tão recentes, tem-se entendido que multas derivadas de infrações administrativas, não podem gerar acumulo de pontos ou suspensão e cassação de CNH de seus infratores, vez que não tem relação com a direção do veículo, exemplo, multas (gravisssimas) por não transferência em 30 dias do veiculo adquerido, liminares Judiciais no RS também vem sendo concedidas, mesmo que na esfera administrativa o DETRAN RS insiste em ignorar tal entendimento judicial.
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